Descobrir a diferença MEI e ME pode ser essencial para quem está começando um negócio no Brasil.
Neste artigo, você vai entender como funciona cada regime, quais são seus benefícios, limitações e exigências legais.
Com explicações simples, vamos esclarecer as principais dúvidas para ajudar você a escolher a opção mais vantajosa e adequada ao seu perfil de empreendedor.
Índice
Diferença MEI e ME: conceitos essenciais
A diferença MEI e ME reside principalmente nas características operacionais e na capacidade de faturamento das empresas.
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria que atende empreendedores que possuem uma receita bruta de até R$ 81.000 por ano.
Essa modalidade é ideal para quem está começando um pequeno negócio e possui menos de um empregado, permitindo a formalização com menos burocracia e custos reduzidos.
Em contrapartida, a ME (Microempresa) é destinada a negócios com receita bruta anual que pode atingir até R$ 360.000.
Essa categoria possibilita um número maior de funcionários (de 9 a 19, dependendo da área de atuação), além de permitir a realização de atividades mais complexas que podem exigir maior regulação profissional, como serviços de saúde, advocacia e engenharia.
Uma das diferenças MEI e ME é que, enquanto o MEI pode operar sem um contador, a ME, devido à sua complexidade tributária e contábil, requer a contratação de um profissional da área.
Além disso, o MEI deve se atentar a manter sua receita dentro dos limites estabelecidos, já a ME tem uma margem maior para crescimento e evolução no mercado.
Para quem deseja transitar de MEI para ME, é importante entender as obrigações que isso envolve, como a necessidade de registro e adequação à nova faixa de faturamento, além de considerar as implicações fiscais e tributárias.
Essas distinções fazem da diferença MEI e ME algo crucial para o planejamento do empreendedor, que deve escolher a melhor opção conforme seu perfil de negócio e projeções de crescimento.
Requisitos para ser MEI e para ser ME
Para ser Microempreendedor Individual (MEI), é necessário atender a alguns requisitos específicos:
- Ter um faturamento anual de até R$81.000,00.
- Exercer uma das atividades permitidas para MEI, que estão listadas na legislação.
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou administrador.
- Contratar apenas um funcionário.
Por outro lado, para ser Microempresa (ME), os requisitos são diferentes:
- O faturamento anual pode ser de até R$360.000,00.
- Podem ser realizadas atividades mais abrangentes e diversas, incluindo profissões regulamentadas.
- É permitida a contratação de vários funcionários, podendo variar de acordo com a atividade.
- É obrigatória a contabilidade regular, com a necessidade de um contador.
A diferença MEI e ME se destaca principalmente nas limite de faturamento e nas responsabilidades burocráticas, sendo o MEI uma opção mais simplificada e acessível para pequenos empreendedores, enquanto a ME apresenta mais possibilidades de crescimento e complexidade administrativa.
Tributação no MEI e no ME: o que muda?
A tributação no MEI e no ME apresenta diferenças significativas que afetam as operações contábeis e fiscais de cada tipo de negócio.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o imposto é fixo e calculado com base na receita bruta anual, com um pagamento mensal que geralmente varia entre R$ 75 e R$ 82, dependendo da atividade exercida. Este sistema simplificado é ideal para quem está começando, pois reduz a carga tributária e a burocracia, permitindo que o empreendedor se concentre no crescimento do seu negócio.
Por outro lado, a Microempresa (ME) enfrenta uma estrutura tributária mais complexa. Ao ultrapassar a receita bruta anual de R$ 81.000, o empreendedor precisa se adaptar ao regime do Simples Nacional, onde os impostos são calculados como uma porcentagem do faturamento mensal. Essa porcentagem varia de acordo com o negócio, a faixa de receita e principalmente o Fator R, que é um cálculo específico aplicado a empresas de serviços.
Ademais, a ME deve ser registrada com a contabilidade regular, sendo obrigatória a contratação de um contador, o que não é necessário para o MEI. Essa contratação se torna essencial, pois a ME deve labutar em conformidade com diferentes legislações e obrigações fiscais, aumentando sua responsabilidade tributária e administrativa.
Essas diferenças na tributação entre MEI e ME têm um impacto direto na gestão financeira de cada tipo de empresa. Enquanto o MEI pode operar com uma carga burocrática reduzida, o ME, por sua vez, tem mais flexibilidade para crescer e contratar diversos funcionários, porém com um ônus tributário e administrativo maior, dentro do contexto da diferença MEI e ME. Portanto, é fundamental que o empreendedor esteja ciente das suas opções e das implicações de cada estrutura para tomar uma decisão mais informada.
Documentação exigida em cada categoria
Documentação exigida para MEI: Para ser um Microempreendedor Individual (MEI), é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Documento de Identidade e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Declaração de que não possui participação em outra empresa;
- Comprovante de que exerce uma das atividades permitidas ao MEI.
Documentação exigida para ME: Para constituir uma Microempresa (ME), os documentos necessários são:
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário;
- Registro na Junta Comercial;
- CPF e RG dos sócios;
- Comprovante de endereço da sede;
- Autorização para funcionamento, se necessário;
- Documentação contábil (caso a empresa contrate um contador);
- Declaração de regularidade com a Receita Federal e órgãos competentes.
A principal diferença MEI e ME na documentação exigida é que o MEI possui um processo mais simplificado, enquanto a ME precisa de registros e documentos extras devido às suas responsabilidades administrativas e tributárias ampliadas.
Quais atividades são permitidas no MEI?
No Brasil, o Microempreendedor Individual (MEI) pode exercer uma ampla gama de atividades, adequadas às suas características e ao tamanho do negócio.
As atividades permitidas incluem setores diversos como: comércio, prestação de serviços, e fabricação de produtos.
A seguir, apresentamos uma lista com algumas das atividades mais comuns que um MEI pode realizar:
- Comércio: A venda de produtos, como roupas, calçados e alimentos.
- Serviços: Profissões como cabeleireiro, pedreiro, ou serviços de jardinagem.
- Artesanato: Fabricação de objetos artesanais, como bijuterias e móveis.
- Transporte: Atuação como motorista de aplicativo ou transporte de pequenas cargas.
Para que essas atividades sejam válidas, o MEI deve escolher um CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) que corresponda ao tipo de atividade desenvolvida.
É importante ressaltar que o MEI pode ter até 15 atividades secundárias, além da principal, mas todas devem estar dentro da lista de atividades permitidas.
Por outro lado, ao comparar as operações, observamos a diferença MEI e ME, onde a ME (Microempresa) possui uma abrangência maior, permitindo realizar atividades com mais complexidade e um número maior de funcionários.
Contudo, as obrigações fiscais e contábeis são mais rigorosas para as MEs, exigindo um contador e outras formalidades que o MEI não precisa seguir.
Portanto, ao escolher o caminho do empreendedorismo, é crucial compreender as diferenças entre as categorias e as atividades que podem ser desenvolvidas dentro de cada uma, pois isso impactará diretamente no planejamento e na gestão do negócio.
Benefícios fiscais para MEI e ME
Os benefícios fiscais para o Microempreendedor Individual (MEI) são bastante atrativos.
O MEI possui um regime de tributação simplificado que facilita o cumprimento das obrigações fiscais.
Ele paga um valor fixo mensal, que varia de acordo com a atividade exercida, englobando tributos como o INSS, ICMS e ISS.
Já a Microempresa (ME) também desfruta de benefícios, como a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, que unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento.
No entanto, as obrigações fiscais são mais complexas e exigem a atuação de um contador, o que pode aumentar os custos operacionais.
A diferença MEI e ME está, em parte, na tributação.
O MEI é mais simples e possui uma carga tributária menor, sendo ideal para pequenos empreendedores que estão começando e não têm muitos funcionários.
Em contrapartida, uma ME pode ter uma receita bruta mais alta e a possibilidade de contratação de mais funcionários, mas exige mais rigor nas questões fiscais.
Por fim, tanto o MEI quanto a ME possuem acesso a benefícios como a isenção de impostos em alguns casos e vantagens na hora de participar de licitações e acesso a crédito.
Assim, escolher entre MEI e ME deve-se considerar não apenas o regime tributário, mas também o perfil do negócio e a intenção de crescimento a longo prazo.
Diferença MEI e ME na contratação de funcionários
Ao considerar a diferença MEI e ME na contratação de funcionários, é importante entender que essa escolha impacta diretamente a quantidade de colaboradores que uma empresa pode contratar.
O Microempreendedor Individual (MEI) tem uma limitação significativa: ele pode contratar apenas um empregado.
Isso se deve ao fato de que o MEI é voltado para pequenos negócios, cuja estrutura é mais simples e que geralmente não demanda um grande número de colaboradores.
Além disso, a contratação de um funcionário no MEI deve respeitar determinados critérios, como a formalização do registro e o pagamento de encargos trabalhistas.
Por outro lado, a Microempresa (ME) oferece uma maior flexibilidade para a contratação de funcionários.
As empresas classificadas como ME podem ter entre 9 e 19 empregados, dependendo do setor de atuação e do faturamento.
Essa diferença torna a ME uma escolha mais adequada para empreendedores que pretendem expandir seus negócios e, consequentemente, sua equipe.
Vale destacar que a ME também deve seguir outras obrigações trabalhistas e tributárias em relação aos seus colaboradores, como a necessidade de manter um acompanhamento contábil mais rigoroso.
Ademais, a diferença MEI e ME também se reflete nas responsabilidades e nos custos relacionados à contratação de funcionários.
No caso do MEI, a carga tributária é mais leve e as obrigações contábeis são simplificadas, enquanto a ME exige a presença de um contador e a conformidade rigorosa com a legislação trabalhista.
Portanto, ao analisar a diferença MEI e ME na contratação de funcionários, é essencial que os empreendedores considerem suas metas de crescimento e o modelo de negócio que desejam implementar, pois essas escolhas influenciam não só as operações diárias, mas também o potencial de crescimento a longo prazo.
Como abrir um MEI ou um ME na prática?
A abertura de um MEI ou de um ME pode parecer complexa, mas na prática, é um processo que pode ser realizado de forma simples.
Para abrir um Microempreendedor Individual (MEI), você precisa seguir alguns passos básicos:
- Primeiro, verifique se você atende aos requisitos: O empreendedor deve ter uma receita bruta anual de até R$81.000 e não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
- Acesse o Portal do Empreendedor: O registro pode ser feito online, no Portal do Empreendedor, onde você deverá preencher os dados pessoais, o tipo de atividade que irá exercer e informações sobre a empresa.
- Faça o seu cadastro: É necessário gerar um número de CNPJ, que será disponibilizado na hora, assim como o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento que formaliza a sua empresa.
- Abra uma conta bancária empresarial: Após a formalização, é aconselhável abrir uma conta única para o seu negócio, facilitando a gestão financeira.
- Considere a emissão de notas fiscais: Embora não seja obrigatório para todos os MEIs, emitir notas fiscais pode ser vantajoso, especialmente para formalizar sua relação com clientes e fornecedores.
Por outro lado, abrir uma Microempresa (ME) envolve um processo um pouco mais trabalhoso:
- Defina o tipo de atividade: Certifique-se de que a atividade que você deseja exercer é compatível com o registro de ME e verifique as licenças necessárias.
- Elabore um contrato social: É essencial ter um contrato social, onde constam as informações da empresa e os dados dos sócios, caso haja mais de um.
- Registre na Junta Comercial: O registro deve ser feito na Junta Comercial do seu estado, onde você obterá o número de NIRE.
- Obtenha o CNPJ: Assim como o MEI, você também precisa solicitar o CNPJ junto à Receita Federal, o que pode ser feito online.
- Obtenha alvarás e licenças: Dependendo da atividade, você pode precisar de alvarás de funcionamento e licenças específicas da prefeitura ou de outros órgãos reguladores.
Em resumo, a principal diferença entre abrir um MEI e um ME é a complexidade e os requisitos legais envolvidos. Enquanto a formalização do MEI é bem simplificada, a abertura de uma ME requer mais atenção a documentação e às normas fiscais.
Vantagens e desvantagens do MEI
Vantagens do MEI:
- Processo de formalização simples e rápido, permitindo a emissão de notas fiscais.
- CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) obtido sem custos, aumentando a credibilidade perante clientes e fornecedores.
- Contribuição para a Seguridade Social, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, licença maternidade e auxílio-doença.
- Carga tributária reduzida e simplificada, através do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Flexibilidade para atuar em diferentes setores, desde que respeitadas as atividades permitidas para o MEI.
Desvantagens do MEI:
- Limitação de faturamento de até R$81.000 por ano, o que pode ser um obstáculo para empresas em crescimento.
- Permissão para contratar apenas um empregado, o que pode ser constrangedor para empreendimentos em expansão.
- Proibição de associação com outros sócios ou participação em outra empresa, limitando a estrutura do negócio.
- Dificuldade em conseguir crédito, especialmente se o empreendedor possui restrições no nome.
- Obrigações complexas relacionadas à contabilidade, mesmo que simplificadas, exigindo atenção do empreendedor.
A análise da diferença MEI e ME é fundamental para entender quais vantagens e desvantagens se aplicam à sua realidade como empresário.
Cada regime tem suas especificidades que podem atender melhor às necessidades do empreendedor. É importante ponderar sobre a escolha para maximizar as oportunidades de crescimento e desenvolvimento do negócio.
Vantagens e desvantagens do ME
Vantagens do ME:
– A Diferença MEI e ME começa pela formalização, que no caso do ME é um pouco mais trabalhosa, mas oferece diversas vantagens. Uma das principais é a possibilidade de um faturamento maior, podendo chegar até R$360.000 por ano, o que facilita a expansão do negócio.
– Além disso, a Microempresa (ME) permite a contratação de mais de um funcionário, permitindo um crescimento mais robusto.
– Outra vantagem é a flexibilidade tributária: o empreendedor pode escolher entre diferentes regimes fiscais como Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, podendo adequar a melhor opção para as suas necessidades.
– O ME também pode explorar uma gama mais ampla de atividades, incluindo profissões regulamentadas que não estão disponíveis para MEIs.
Desvantagens do ME:
– No entanto, a abertura de uma Microempresa traz desvantagens. O processo é mais burocrático e exige a elaboração de um contrato social, o que pode exigir a contratação de um contador.
– Além disso, a carga tributária pode ser maior do que a do MEI, dependendo do regime escolhido, e o controle contábil é mais complexo.
– Situações de inadimplência no nome do empreendedor podem dificultar a obtenção de crédito, o que pode prejudicar o crescimento da empresa.
Portanto, é essencial avaliar a Diferença MEI e ME e como cada um se encaixa nas perspectivas de crescimento do seu negócio.
Quando é hora de migrar do MEI para o ME?
A migração do MEI para o ME deve ser considerada quando o empreendedor começa a perceber sinais de crescimento e a necessidade de expandir suas operações.
Se o seu faturamento anual ultrapassou o limite de R$81.000 do MEI, essa é uma das situações em que a mudança se torna obrigatória.
Neste caso, o empreendedor deve buscar a formalização como Microempresa para aproveitar oportunidades maiores de mercado.
Outro aspecto a ser analisado é a contratação de funcionários.
Se você precisa de mais de um empregado para dar conta do aumento da demanda, a mudança para o ME é essencial, pois o MEI permite apenas a contratação de um colaborador.
Além disso, se você deseja ser sócio de outra empresa ou ampliar a gama de atividades que pode desenvolver, a transição para Microempresa se justifica.
O ME permite a exploração de atividades que não estão disponíveis para os MEIs, como algumas profissões regulamentadas.
Outro fator importante é a flexibilidade tributária.
Ao migrar para o ME, você pode escolher entre diferentes regimes fiscais, como Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, adequando a melhor opção para suas necessidades e possibilitando um planejamento tributário mais eficiente.
Por fim, ao analisar a diferença MEI e ME, é fundamental entender que a mudança é muitas vezes necessária quando o negócio apresenta um crescimento sustentável.
A partir do momento em que você apresenta maior volume de vendas e busca novas oportunidades, o ME pode oferecer as ferramentas e estruturas necessárias para acompanhar esse avanço.
Diferença MEI e ME no acesso a crédito
Quando falamos sobre a diferença MEI e ME no acesso a crédito, é importante destacar que ambas as categorias têm suas particularidades.
O Microempreendedor Individual (MEI) possui limitações no limite de faturamento, que é de até R$81.000 por ano, o que, consequentemente, pode impactar diretamente nas opções de crédito disponíveis.
No entanto, o MEI tem a vantagem de ter um acesso mais simplificado a algumas linhas de crédito específicas, que são voltadas para microempreendedores.
Essas linhas geralmente oferecem condições mais favoráveis, como juros mais baixos e prazos de pagamento mais flexíveis.
Por outro lado, ao se constituir como Microempresa (ME), o empresário pode faturar até R$360.000 por ano, o que torna o negócio mais robusto e, consequentemente, pode facilitar o acesso a montantes maiores de crédito.
As instituições financeiras costumam considerar o porte da empresa e o seu faturamento na hora de aprovar um empréstimo.
Além disso, as MEs têm a possibilidade de explorar uma gama mais diversificada de atividades, inclusive profissões regulamentadas, o que pode abrir novas oportunidades de negócios e, em consequência, resultar em um maior fluxo de receita.
No entanto, o processo para obter crédito sendo ME é, em muitas ocasiões, mais burocrático.
Isso se deve ao fato de que o empresário precisará apresentar uma documentação mais detalhada e, muitas vezes, ter um contador para gerenciar a parte fiscal e contábil de sua empresa.
Outro aspecto a ser considerado na diferença MEI e ME quanto ao acesso a crédito é que, com um histórico de crédito comprometido, o ME pode enfrentar mais dificuldades para conseguir financiamentos.
Por isso, a saúde financeira da empresa é crucial para que o empreendedor consiga consolidar sua presença no mercado e obter o crédito necessário para expandir seus negócios.
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